A AMA, IP tem, entre outras, a competência de emissão de parecer prévio, assim como acompanhar projetos e programas, no contexto da modernização, simplificação administrativa e transformação digital.
A AMA, IP nos termos do Decreto-Lei n.º 107/2012, de 18 de maio, é a entidade responsável pela avaliação prévia dos projetos de aquisição de tecnologias de informação e comunicação.
O e-avalia é a plataforma de avaliação e acompanhamento de projetos e programas de modernização, simplificação administrativa e transformação digital.
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